O governo do presidente Jair Bolsonaro terá nos próximos meses o seu primeiro grande desafio: aprovar a reforma da Previdência.
A tarefa promete ser difícil, principalmente pela complexidade do tema e pelas dificuldades, naturais no início de mandato, nas relações com o Congresso.
Em linhas gerais, a proposta de emenda constitucional (PEC) causa mudanças profundas para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Justamente por isso, terá que enfrentar a resistência de sindicatos e organizações ligadas ao funcionalismo.
O primeiro ponto é que a idade mínima de aposentadoria será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, a ser aplicada após 12 anos de transição. Além disso, os beneficiários terão de contribuir por, no mínimo, 20 anos. Os funcionários públicos terão que contribuir por 25 anos (10 anos no serviço público e 5 no cargo).
Já os trabalhadores rurais poderão se aposentar aos 60 anos, desde que tenham contribuído por 20. E os professores também podem solicitar o benefício aos 60 anos, após terem contribuído.
Segundo o texto, estão previstas 3 possíveis regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS), sendo que o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).
A transição por tempo de contribuição + idade é semelhante à fórmula atual para pedir a aposentadoria integral, 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
Por sua vez, a modalidade de tempo de contribuição + idade mínima vai durar 8 anos para eles e 12 anos para elas, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).
Por fim, existe ainda a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Desta forma o profissional poderá pedir a aposentadoria por esta regra se estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.
Para os servidores públicos, a regra de transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
FERRAMENTAS A equipe econômica de Bolsonaro, liderada pelo ministro Paulo Guedes vai apresentar em breve mais detalhes sobre o regime de capitalização, formato pelo qual cada trabalhador financia a própria aposentadoria por depósitos em uma conta individual.
O objetivo do governo federal ao propor a reforma não é zerar o déficit previdenciário, mas tentar diminuir o rombo previsto para os próximos anos – seu consequente impacto na contas públicas, que amargaram em 2018 o seu quinto ano seguido de déficit, com resultado negativo de R$ 120 bilhões. Somente o rombo previdenciário somou R$ 292 bilhões no ano passado.
Ao reduzir os déficits públicos nos próximos anos, a meta é evitar a alta no endividamento – que totalizou 76,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no fim do ano passado.
A previsão do Tesouro Nacional é de que, com a aprovação da reforma da previdência, a dívida bruta continue crescendo e atinja 80% do PIB em 2022, mas que comece a recuar no ano seguinte.
O mercado financeiro, por sua vez, olha com atenção pela movimentação da reforma. Caso o projeto não passe ou sofra alterações significativas, poderemos viver ainda mais turbulências e crises econômicas.
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Crédito da foto 1: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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