top of page
Foto do escritorRoger Correa

Pandemia reforça necessidade de planejamento financeiro e proteção patrimonial

Atualizado: 4 de ago. de 2020

Ninguém poderia imaginar que uma pandemia, como a do covid-19, poderia ser tão forte e abalar a vida de tantas pessoas, bem como a economia e os negócios do mundo todo.

De acordo com o FMI (Fundo Monetário Internacional), o PIB brasileiro terá queda de 5,3% em 2020, podendo chegar a 2,9% em 2021. No mundo, por sua vez, a retração pode chegar a 3% e nos Estados Unidos, maior economia do mundo, podem ver o PIB cair 6% neste ano.

Se não bastasse isso, as mortes devido à doença já passaram das 400 mil, o que também gera um alto custo social, político e de confiança no futuro.

Sendo assim, neste cenário de indefinições, planejar e adotar estruturas de proteção patrimonial, como fazem os Americanos por centenas de anos, se torna algo primordial.

Principalmente pelo perigo de se ter um problema de saúde ou de ver o seu próprio negócio falir. Estar preparado e agir de forma rápida, é muito importante.

Esse momento de pandemia ressalta o viés emocional de nós brasileiros, entre eles:

1) A imortalidade do povo brasileiro:

A verdade é que culturalmente, não planejamos a morte, simples assim. O brasileiro tem a certeza de que não morre e quando ela (a morte) ocorre de forma prematura, inesperada, quase sem exceção, fica tudo pendente para os herdeiros resolverem. Não é por acaso que as vendas de seguro de vida aumentaram em mais de 25% ao longo do período de pandemia no Brasil, conforme dados da MetLife Brasil. Quando somos obrigados a lidar com algo inevitável o viés comportamental muda e agimos de forma mais emocional do que racional.

Eu defendo a teoria de que se todos seres humanos dessa nossa geração deixassem para a próxima uma apólice de seguro de vida, com restrições e conduta para ser utilizada pelos herdeiros, o rumo da humanidade seria outro, mas isso é uma longa conversa para um outro dia.

2) Os americanos, por gerações planejam através de “Trusts

Já nos Estados Unidos, o crescimento da indústria segue de forma contínua, “as Always “pois faz parte da cultura Americana planejar. Sim, os Americanos há décadas, planejam a vida de seus filhos, netos, bisnetos, tataranetos e muitas gerações à frente. No Brasil, nos últimos anos, as conversas sobre “Holdings Patrimoniais” estão sendo mais exploradas, mas a instabilidade jurídica do País, deixam muitos ainda com medo dessas estruturações onde “se perde” em teoria o controle da situação acionária em prol de um bem maior, a distribuição patrimonial feita em vida para herdeiros.

3) Diversificar parte do Patrimônio em moeda estrangeira.

No primeiro trimestre de 2020, o Real sofreu uma desvalorização de mais de 40% frente ao dólar, porém, o dólar médio dos últimos 10 anos (junho/22/2010 a junho/22/2020) continua sendo R$2,91. Sendo assim, essa conversa toda de dólar a R$6,00 se torna quase irrelevante, se tivermos uma visão de longo prazo e investirmos no famoso conceito americano de “dolar cost averaging”. Investir um pouco por mês, por um longo período, criando-se um preço médio de compra e conversão. A diversificação e dolarização patrimonial será sempre uma oportunidade a ser explorada por alguns, como possíveis aberturas de empresas nos Estados Unidos ou mesmo offshore para gestão de parte do patrimônio internacional.




Agora, gostaria de rever alguns tópicos já explorados no passado. Você encontra uma coletânea de artigos no meu site. https://www.rogercorrea.com.br/artigos/categories/sucess%C3%A3o-patrimonial.

Vamos começar nossa conversa pelas famosas Trusts Internacionais mencionadas acima. O termo, que originou-se no direito comum da Inglaterra, permitia ao instituidor de um fundo transferir bens para um fiduciário.

O principal objetivo dessa estrutura é administrar esses recursos para o benefício de terceiros. O fiduciário possui o título de propriedade, mas fica obrigado a gerir o patrimônio para os beneficiários.

Essa estrutura precisa garantir os direitos dos beneficiários nomeados. E pode ser uma boa forma de garantir a proteção e também a distribuição do patrimônio em caso de morte.

Quando o instrumento é constituído temos a existência de três figuras. O instituidor, (o grantor) que aplica seu patrimônio nessa “PJ”. Completa a estrutura, o “trustee” (administrador) que faz a gestão desses recursos em prol dos beneficiários. Por último os beneficiários, que recebem os benefícios do “trust” implementado pelo grantor.

Neste caso, é importante ressaltar que ao estabelecer um “trust” é necessário definir suas regras. Existem duas categorias principais, sendo uma denominada “Revocable Trust” onde as regras podem ser revogadas mediante decisão do “grantor”.

A outra é chamada de “Irrevocable Trust”, onde os bens doados para a Trust se tornam irrevogáveis. Neste aspecto o “grantor” não pode mudar de ideia no futuro e nem solicitar de volta a transferência dos ativos. A diferença básica entre ambas se dá em relação ao grau de autonomia.

As trusts irrevogáveis são limitadas, rígidas e definem antecipadamente um cronograma específico para sua distribuição e remuneração por muitos anos e gerações. Já as de maior autonomia, revogáveis, são livres e podem ser alteradas a qualquer momento, podendo inclusive adicionar beneficiários.

O instrumento, por sinal, é bastante popular nos Estados Unidos, Inglaterra e França entre muitos países europeus e também em paraísos fiscais, como as Ilhas Cayman, Bahamas, Panamá e BVI (British Virgin Islands).

Entre suas vantagens estão o elevado grau de segurança na estruturação. Empresários, nesses mercados globais, chegam a confiar centenas de bilhões de dólares em empresas que fazem a gestão dessas “trusts“.

Existe ainda o benefício da inexistência de tributação quando o instituidor morre. Além disso, é possível garantir uma mesada ao instituidor e aos beneficiários ao longo da vida. Esses ativos podem estar seguros contra credores, processos judiciais, dilapidação patrimonial, divórcio por parte dos herdeiros, entre muitas outras funções.

Para elevar o nível de proteção ainda é possível nomear um “Trust Protector”. Na prática é um indivíduo, entidade ou grupo cujas ações assemelham-se a um substituto perfeito do instituidor. O protetor não é um fiduciário, mas conserva relação de confiança junto aos beneficiários. O protetor acaba recebendo certos poderes além do fiduciário de acordo com a legislação local. Estes poderes podem incluir a remoção e veto do fiduciário titular por exemplo.

Outro ponto que merece destaque é que o “trustee” passa a ser o responsável legal pelo patrimônio. Em casos de má conduta, deve responder judicialmente e estará sujeito ao pagamento de indenizações aos beneficiários. A escolha do local onde a contratação será feita também é importante. Neste caso é necessário observar a legislação tributária e outros possíveis benefícios que o país oferece.

Precisamos também lembrar que o direito brasileiro não reconhece os “trusts” e assim seu uso como ferramenta de planejamento deve levar isso em consideração para evitar surpresas no futuro. Planejamentos sucessórios envolvendo “trusts” devem geralmente obedecer à legítima. Consulte seu advogado para mais informações.

Agora vamos falar sobre a abertura de empresas nos Estados Unidos e quais as principais opções disponíveis na terra do Tio Sam.

Estabelecer uma empresa em território norte-americano dará ao empresário totais condições e acesso a financiamentos, incentivos e participação no maior mercado do mundo. A política dos Estados Unidos contempla quem faz investimentos e gera empregos, algo fundamental para o desenvolvimento econômico.

Ao decidir pela instalação de empresa por lá, é necessário também escolher o estado onde estará baseado.

Tomando como exemplo a Flórida – cada estado tem suas regras – é possível efetuar todas as tarefas pela internet.

Apesar da presença física não ser obrigatória, é recomendável que você consulte sempre um especialista. Já o registro da empresa geralmente leva entre 5 e 10 dias para ser concluído. (muito rápido e fácil).

Além disso, a Flórida possui imposto de renda corporativo (corporate income tax) fixo, com alíquota de 5,5%, uma das menores do país.

Os Estados Unidos estão entre os 10 melhores países do mundo para se fazer negócios. O ambiente amigável favorece o planejamento financeiro das empresas, algo bem diferente do que ocorre por aqui, onde a insegurança jurídica impede que as empresas consigam programar até mesmo o próximo semestre.

Existem diversos formatos de abertura de empresas nos Estados Unidos. O Sole Proprietorship, que como o próprio nome diz é uma sociedade individual, na qual o único sócio fica responsável por suas dívidas e a tributação é a mesma do imposto de renda pessoal.

Já a General Partnership possui como principais características a presença de dois ou mais sócios, que ficam solidariamente responsáveis pelas ações da empresa. A declaração de lucro ou prejuízo é obrigatória e deve ser feita no imposto de renda de cada sócio.

Por sua vez, a estrutura de Limited Partnership já traz uma estrutura mais complexa. É possível estabelecer sócios administrativos, que têm responsabilidade ilimitada e investidores que responderão apenas pelo capital investido. A tributação também contempla declaração de lucros ou prejuízos.

A “C” Corporation é um modelo que estabelece a formação de conselho de administração. Isso obriga a empresa a emitir ações e distribuir dividendos. Acaba sendo um tipo comum de empresa porque permite a expansão ilimitada do capital por meio da emissão de papéis. Uma filial com esse tipo de estrutura necessita de declaração trimestral e está sujeita à supervisão de órgãos governamentais.

Ainda temos a “S” Corporation que só pode ser controlada por residentes fiscais. Também possui conselho de administração, mas a tributação não atinge a empresa. Os sócios precisam declarar lucros ou prejuízos no imposto de renda. É importante ressaltar que o acionista só responde apenas pelo valor investido em ações.

As LLC’s tem como base o contrato social feito por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Sua principal característica é estar adequada à legislação do estado onde for instalada. É possível escolher o modelo de tributação e uma das limitações é que suas ações não podem ser listadas na bolsa.

Por fim a LLP, que possui características bem parecidas com as das LLC. As diferenças se dão na responsabilidade dos sócios, que no caso da LLP pode se dividir entre os limited partners apenas até o limite do capital investido.

Sem dúvida uma opção válida para reorganizar os negócios neste momento conturbado e diversificar contra a moeda Real na maior Economia do globo.

Por último gostaria de rever os antigos conceitos de Seguro de vida, pela ótica dos Americanos. Você sabia que seguros de vida são de fato o maior distribuidor de riqueza de uma geração para outra? Sim, é verdade, e é feito da mesma forma “conservadora” por mais de 200 anos. Por que será? Famílias ricas internacionais procuram os Estados Unidos pelas razões abaixo.

Solidez financeira, maior economia global e maior PIB Global. Por lá, as leis funcionam e o cliente está protegido contra fraudes quando dentro da Lei.

São 2 mil seguradoras disputando uma fatia de mercado com as demais.

Custos e benefícios inigualáveis com qualquer outra parte do mundo. Quanto ao Brasil, fora de questionamento sobre as diferenças de produtos e estruturas de custo. Incomparável.

Privacidade e confidencialidade na aquisição desses produtos. O cliente com Patrimônio grande tem medo de se expor as vulnerabilidades de países onde a corrupção impera na maioria das vezes. Esses produtos de vida não são declarados em seu imposto de renda, não passam pelas dívidas do segurado quando falecido, não passam pelo testamento e é considerado um bem intangível, dessa forma impenhorável nos Estados Unidos e também no Brasil (salvo algumas ressalvas da Susep em como contratar).

Neste ponto você pode se perguntar. Mas com a pandemia, as seguradoras estão pagando as apólices de quem morre de covid-19? Nos Estados Unidos a resposta é sim, sim e sim. Isso nunca foi questionado nem por 1 segundo por ninguém. As estruturas são sólidas e desenhadas de forma que proteja o cliente final e não somente as seguradoras. Já no Brasil... A resposta é sim, agora. Nos últimos meses o Senado aprovou a inclusão das mortes decorrentes da pandemia de coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente até então, de forma obscura, pandemias em geral, não são cobertas.

O mesmo se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela covid-19.

Segundo o projeto, a alteração não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado. O texto estabelece também que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais, na sociedade seguradora.

As operadoras do plano de saúde e seguro de vida ainda ficam proibidas de suspender ou o cancelar os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.

Uma opção bastante acessível para quem quer montar uma estrutura de sucessão patrimonial baseada é do Seguro de Vida Resgatável.

Ainda pouco difundida no Brasil, essa modalidade de seguro possui características que facilitam tanto a sucessão patrimonial como o planejamento financeiro.

Em termos gerais, esse tipo de produto possui as coberturas tradicionais de um seguro de vida comum, mas oferece ainda a chance de o segurado recuperar o valor investido devidamente corrigido.

De acordo com as principais seguradoras que oferecem essa modalidade, o produto acaba sendo uma mistura entre poupança e proteção financeira, ou como eu digo, um dos melhores colchões financeiros um dia criado na humanidade.

O seguro prevê a indenização já prevista em contrato – em caso de invalidez ou doença grave – e também o acionamento à seguradora, após um período de carência, para resgatar parte da reserva acumulada antes do falecimento do segurado.

Existem dois tipos de seguro de vida dentro desse modelo: o primeiro fixa prazo para o recebimento do capital segurado, ao final do qual o cliente recebe os recursos e o segundo oferece proteção vitalícia e o cliente que diz quando quer resgatar os recursos. Quando isso ocorrer, ele cancela a apólice e solicita o capital. Se não o fizer, o seguro continuará valendo, como um seguro de vida tradicional.

Por outro lado, é importante ressaltar que cada seguradora possui suas condições de contratação. Algumas delas estabelecem o resgate de parte do prêmio em caso de doenças graves. Neste caso, o percentual de resgate em vida e o de manutenção para uso dos beneficiários variam de companhia para companhia.

As vantagens para contratação de um seguro resgatável são diversas. Entre as principais estão a ausência de tributação e o fato das apólices não entrarem nos inventários, o que acaba tornando-as uma ferramenta importante de planejamento sucessório.

Essa solução de proteção do patrimônio, é ideal para quem ainda está construindo um patrimônio.

Por sua vez, um possível outro público para esse tipo de produto é uma pessoa que possui patrimônio mais elevado, mas que encara problemas de liquidez. Esse problema é comum no Brasil onde é comum a aposta na compra de imóveis e outros ativos do tipo.

Mesmo se tratando de uma pessoa com patrimônio grande, caso venha a falecer, a família precisará de dinheiro enquanto aguarda a constituição do inventário e a decisão sobre a partilha dos bens, mas pode não ter de onde resgatar recursos para isso.

O seguro resgatável poderia ajudar nas custas desse processo e ao mesmo tempo proteger o patrimônio de taxas e tributos, como o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação), que tem alíquota de 4% em quase todo o Brasil.

É preciso destacar também as diferenças entre o seguro de vida e planos de previdência, como VGBL e PGBL. A principal vantagem do primeiro é o fato da alavancagem ser maior. Por exemplo, caso exista a intenção de deixar uma liquidez maior para a família, uma contribuição anual de R$ 50 mil já poderia garantir proteção próxima a R$ 1 milhão, enquanto o plano previdenciário exigiria taxas maiores para um resgate antes do tempo previsto.

Por fim, é sempre importante ressaltar a necessidade de consultar um especialista para definir os melhores passos.

O momento é conturbado, mas as oportunidades de garantir o futuro da sua família e do seu patrimônio estão apresentadas.

Para mais informações entre em contato conosco: https://www.rogercorrea.com.br/contato

74 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page