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Foto do escritorRoger Correa

ITCMD – Imposto Causa Mortis: entenda o que está acontecendo

Já falamos neste espaço sobre a importância de se planejar a sucessão dentro de uma empresa familiar no Brasil. Entender o sistema tributário no que se refere à transmissão de bens e estabelecer estratégias de proteção se tornam fundamentais neste contexto.


Para iniciar a análise é importante falar sobre os tributos que incidem sobre as heranças. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o principal deles, variando bastante de acordo com cada estado da Federação.



O tributo incide sobre o valor de venda de bens ou direitos, como propriedades, automóveis, ações e dinheiro, quando são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou ainda por doações feitas em vida. As taxas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada local.

As taxas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada local.

De acordo com estudo realizado pela consultoria Ernst & Young (EY), a crise econômica brasileira e a consequente queda na arrecadação fizeram com que diversos governadores elevassem a alíquota do imposto, tanto em relação às heranças quanto nas operações de doações.


Entre 2015 e 2017, apenas os estados de São Paulo, Bahia, Amazonas, Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina não elevaram suas cobranças, permanecendo abaixo do limite de 8%.


Por outro lado, a taxação sobre doações teve aumento no Rio Grande do Sul (3% para 4%) e chegou a dobrar de 4% para 8% em Mato Grosso, Paraíba e Tocantins.


Já em relação às heranças, a taxa subiu de 4% para 6% no Distrito Federal, de 5% para 8% em Pernambuco e foi dobrada, de 4% para 8% em Sergipe e Tocantins.


NOVO AUMENTO

Desde 2015, o Congresso brasileiro tem debatido a possibilidade de elevar o limite de 8% do ITCMD para 20%. A iniciativa partiu da Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e também de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) feita por diversos senadores.

No entanto, as propostas encontraram forte rejeição no meio empresarial e a princípio não devem ser votadas tão cedo.


O mesmo estudo da EY faz uma comparação da taxação no Brasil e em outros países. Enquanto México e Noruega não tributam heranças e doações, nações como França (60%), Alemanha (50%) e Inglaterra (40%) taxam fortemente a transmissão de bens. Nos Estados Unidos, a alíquota pode chegar a 40%.


PROTEÇÃO

As possíveis alterações na lei brasileira podem causar insegurança jurídica e devem intensificar o planejamento sucessório desde já.


Uma forma de proteger o patrimônio, já mencionada neste espaço, é a criação de holdings familiares que seriam separadas da estrutura societária da empresa. Essa fórmula evitaria que o patrimônio construído ficasse sujeito a uma tributação excessiva.


Outro ponto que deve ser considerado é a aquisição de uma apólice de seguro de vida, que amenizaria o impacto da tributação no momento da transmissão dos bens, oferecendo uma reserva para os herdeiros.

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