Já imaginou em ter um seguro de vida que ampare sua família e ao mesmo tempo possibilite rendimentos ao longo de um determinado período em vida? Pois é exatamente isso que prevê as apólices de Seguro de Vida Resgatável.
Ainda pouco difundida no Brasil, essa modalidade de seguro possui características que facilitam tanto a sucessão patrimonial como o planejamento financeiro.
Em termos gerais, esse tipo de produto possui as coberturas tradicionais de um seguro de vida comum, mas oferece ainda a chance do segurado recuperar o valor investido devidamente corrigido.
De acordo com as principais seguradoras que oferecem essa modalidade, o produto acaba sendo uma mistura entre poupança e proteção financeira. O seguro prevê a indenização já prevista em contrato – em caso de invalidez ou doença grave – e também o acionamento à seguradora, após um período de carência, para resgatar parte da reserva acumulada antes do falecimento do segurado.
Existem dois tipos de seguro de vida dentro desse modelo: o primeiro fixa prazo para o recebimento do capital segurado, ao final do qual o cliente recebe os recursos e o segundo oferece proteção vitalícia e o cliente que diz quando quer resgatar os recursos. Quando isso ocorrer, ele cancela a apólice e solicita o capital. Se não o fizer, o seguro continuará valendo, como um seguro de vida tradicional.
É importante ressaltar que cada seguradora possui suas condições de contratação. Algumas delas estabelecem o resgate de parte do prêmio em caso de doenças graves. Neste caso, o percentual de resgate em vida e o de manutenção para uso dos beneficiários variam de companhia para companhia.
Por outro lado, as duas modalidades possuem carência de 24 meses. Além disso, é sempre feita uma correção do capital segurado com juros e inflação.
NA PRÁTICA As vantagens para contratação de um seguro resgatável são diversas. Entre as principais estão a ausência de tributação e o fato das apólices não entrarem nos inventários, o que acaba tornando-as uma ferramenta importante de planejamento sucessório.
É difícil traçar um perfil mais comum de quem procura esse tipo de seguro. Mas é razoável imaginar a importância desse planejamento para uma família jovem, formada por um homem com pouco mais de 30 anos, renda média mensal de R$ 12 mil, esposa com salário de R$ 5 mil e dois filhos pequenos. Neste exemplo, a proteção do patrimônio, que ainda está sendo construído, se torna fundamental e opções para seu aumento também devem ser analisadas. Justamente o que preconiza a apólice de seguro resgatável, que pagaria em caso de morte do pai, um prêmio de valor próximo ou até superior ao patrimônio dessa família.
Por sua vez, um possível outro público para esse tipo de produto é uma pessoa que possui patrimônio mais elevado, mas que encara problemas de liquidez. Esse problema é comum no Brasil onde é comum a aposta na compra de imóveis e outros ativos do tipo.
Mesmo se tratando de uma pessoa com patrimônio grande, caso venha a falecer, a família precisará de dinheiro enquanto aguarda a constituição do inventário e a decisão sobre a partilha dos bens, mas pode não ter de onde resgatar recursos para isso. O seguro resgatável poderia ajudar nas custas desse processo e ao mesmo tempo proteger o patrimônio de taxas e tributos, como o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação), que tem alíquota de 4% em quase todo o Brasil.
Por fim, é preciso destacar também as diferenças entre o seguro de vida e planos de previdência, como VGBL e PGBL. A principal vantagem do primeiro é o fato da alavancagem ser maior. Por exemplo, caso exista a intenção de deixar uma liquidez maior para a família, uma contribuição anual de R$ 50 mil já poderia garantir proteção próxima a R$ 1 milhão, enquanto o plano previdenciário exigiria taxas maiores para um resgate antes do tempo previsto.
Para mais informações: https://rogercorrea.com.br/contato/
Comments