top of page
Foto do escritorRoger Correa

Estudo mostra que apenas 12% das empresas familiares chegam à terceira geração

Atualizado: 22 de jan. de 2020

Com mais da metade das empresas familiares brasileiras sem um plano sucessório em vigor, o futuro patrimonial delas deve ser observado com atenção.


De acordo com a consultoria PWC, pelo menos 54% das companhias que possuem controle acionário na mão de famílias, não possuem qualquer planejamento da sucessão do comando administrativo. 

O estudo ressalta também que 43% das empresas familiares no mundo não possuem estruturas sucessórias e apenas 12% delas chegam à terceira geração.


A pesquisa, divulgada em 2017, por outro lado, mostrou crescimento na procura por esse tipo de planejamento, saltando de 11%, em 2014, para 19% em 2016.


Neste cenário, instrumentos como as holdings familiares surgem como opções viáveis e até necessárias para a preservação do patrimônio acumulado por tantos anos.


No caso da primeira,a principal finalidade é a proteção e manutenção dos bens conquistados pelos integrantes de uma família.


Tratando em termos práticos, no Brasil, a lei autoriza a transferência de patrimônio obtido por pessoa física para a pessoa jurídica para utilização no capital social. Este passo permite que seja aberta uma holding, que poderá administrar os bens a ela incorporados, trazendo de forma considerável maior segurança aos entes familiares, haja vista a oportunidade de um planejamento sucessório estudado, detalhado, dispensando inúmeras complicações que constantemente notamos na sucessão de bens.


A estruturação da holding ajuda principalmente na hora da partilha de bens, momento em que a ocorrência de conflitos, infelizmente, é comum, o que pode gerar imenso desgaste nas relações familiares, ameaçando inclusive o andamento do dia-a-dia de companhia.

Conforme texto do advogado Piero Silveira, da Artuni e Frazatti Sociedade de Advogados, esse tipo de estrutura é importante no contexto da sucessão familiar. “O planejamento sucessório é uma das vantagens na constituição da holding familiar, uma vez que permite a previsão de todas as questões envolvendo o momento da sucessão, como por exemplo a divisão do patrimônio através de cotas sociais, bem como a proteção do mesmo pelas estipulações previstas em cláusulas do contrato social, que podem predeterminar a destinação destes bens entre os herdeiros, bem como a proteção dos mesmos em relação a terceiros (cônjuges, credores, etc.)”, destacou.


Outro ponto que deve ficar no radar da empresa é a questão tributária. A adequação de todo o planejamento de transferência e divisão do patrimônio tem como foco a proteção contra a carga tributária e fiscal, com a tendência de redução expressiva de impostos e taxas. Um dos principais tributos neste aspecto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).


AMEAÇAS

O cenário que já é complexo se torna ainda mais adverso com a possibilidade de aumento das alíquotas de ITCMD.


Faz algum tempo, falamos sobre a possibilidade de mudanças na cobrança desse tributo.

Na ocasião havia a possibilidade de aumentos expressivos nas taxas cobradas por cada Estado da federação. Isso ocorria devido à crise econômica brasileira e a consequente queda na arrecadação fizeram com que diversos governadores elevassem a alíquota do imposto, tanto em relação às heranças quanto nas operações de doações.


O tributo incide sobre o valor de venda de bens ou direitos, como propriedades, automóveis, ações e dinheiro, quando são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou ainda por doações feitas em vida. As taxas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada local.

78 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page