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Foto do escritorRoger Correa

Doação de bens é opção a ser considerada na sucessão patrimonial

Atualizado: 15 de nov. de 2022

Entre os diversos aspectos da sucessão patrimonial, a divisão de bens em vida é uma das que mais gera dúvidas nos empresários.


Neste texto, vamos falar sobre as formas possíveis de distribuição do patrimônio entre herdeiros e quais as limitações estão previstas pela lei.

Planejar de maneira prévia a doação de bens aos familiares possui algumas vantagens imediatas. A principal delas é a de simplificar o processo de realização do inventário e partilha do patrimônio.

Este procedimento costuma ser demorado e pode consumir recursos importantes, que estariam protegidos de outras formas.


A divisão de bens diminui ainda outros custos com encargos judiciais e até mesmo uma redução no total a ser pago com impostos. Um exemplo disso é que o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações), que também é cobrado na transferência de bens, mas com uma alíquota abaixo da aplicada ao inventário.

Além disso, a doação em vida também alivia possíveis transtornos como batalhas judiciais que podem se arrastar por anos.


LIMITAÇÕES

As regras para doação de bens possuem algumas regras. Qualquer um pode doar somente 50% do seu patrimônio, ou seja, a metade dos bens (porém, quando a doação é para herdeiro, isso pode ser diferente).


A outra metade pertence de pleno direito aos herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.


A pessoa pode doar em vida 50% do que tem, sendo que os outros 50% não podem ser doados porque terão que integrar o patrimônio dos herdeiros necessários.

Por outro lado é possível estabelecer cláusulas opcionais em uma doação. Funciona da seguinte maneira. O doador pode estabelecer o usufruto, que permite que alguém utilize um bem por um tempo determinado previamente.


De acordo com texto do escritório Franzoni Advogados, ainda existem as possibilidades de impenhorabilidade, “que determina que um bem doado ou herdado não possa ser penhorado em nenhuma hipótese”.


A lista de possibilidades traz ainda a inalienabilidade, outra característica que pode ser determinada ao fazer a doação de bens para familiares. Estes recursos, por disposição legal ou por ato de vontade de seu proprietário, não podem ser alienados.


Por fim, ainda é possível fazer a transferência de bens e valores pelo uso de investimentos do mercado financeiro, tais como a aplicação de valores em previdência privada, uso de fundos fechados de investimentos, contas bancárias administradas, holding patrimonial e demais fundos.

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