A agenda de reformas em discussão no Brasil tem como principal foco neste momento a reforma tributária. Tramitam neste momento no Congresso três propostas - uma do governo Bolsonaro e outras do Senado e da Câmara dos Deputados.
Além disso, a possibilidade da criação de um novo imposto nos moldes da antiga CPMF e mudanças nas alíquotas do ITCMD (Imposto sobre “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) nos Estados também estão na pauta.
A ideia deste texto é fornecer um panorama do atual estágio dessas mudanças e como esse quadro pode afetar o seu patrimônio.
REFORMA TRIBUTÁRIA
No dia 21 de julho, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso uma proposta que cria a chamada CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). A ideia é que o tributo substitua a PIS (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a COFINS (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social), estabelecendo uma alíquota de 12%.
O objetivo do governo é reduzir os custos para a operação das empresas, com a simplificação dos processos de declaração fiscal, o que, por tabela, também reduziria a burocracia.
O comunicado do Ministério da Economia sintetizou a proposta com a seguinte frase. “Com um sistema mais simples, neutro e homogêneo, a reorganização das atividades empresariais será mais eficiente. Isso impulsionará a produtividade e o crescimento econômico”, destacou.
Para atingir tal objetivo, o programa se baseou em 5 premissas: isenção de tributação de receitas operacionais, extinção de obrigações acessórias, adoção de regime monofásico para alguns setores, conjunto de benefícios e isenções e ainda o aproveitamento de créditos.
A primeira parte da nova legislação prevê que rendimentos financeiros, juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos não sofrerão tributação.
Por sua vez, a estimativa é que 70% das obrigações acessórias do atual sistema PIS/COFINS sejam extintas e que os campos de preenchimento de notas fiscais caíam de 52 para 9.
O regime de tributação monofásica estaria prevista apenas para os combustíveis (diesel, gasolina, álcool e querosene) e para os cigarros, deixando assim de ser aplicado para produtos como cosméticos, bebidas não-alcoólicas entre outros, que são tributados dessa forma no atual formato.
Ainda está previsto um ‘pacote de bondades’ do governo, com a isenção do pagamento da CBS para transações de venda de imóveis residenciais para pessoas físicas, operações de cooperativas e também a prestação dos serviços de transporte público coletivo.
O Simples Nacional, que consiste em um importante benefício destinado às micro e pequenas empresas, não sofrerá qualquer mudança e a CBS fará com que as medições de lucro real e lucro presumido poderão aproveitar créditos sobre a aquisição de bens e serviços faturados por empresas enquadradas no regime tributário do Simples.
Por fim, o aproveitamento dos créditos tributários deixaria de ser feito pelo critério financeiro e passaria a ser calculado na base fiscal, com os valores descritos na nota.
Atualmente também estão no Congresso outras 2 propostas de reforma tributária. Ambas mexeriam no Sistema Tributário Nacional e criariam um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos e outro imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo).
No geral, as propostas, que ainda estão paradas nas Casas Legislativas, também extinguiriam tributos como IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS.
ITCMD
Agora vamos falar sobre um outro cenário, no qual o seu patrimônio pode ser diretamente afetado.
A atual pandemia reforçou a necessidade de vários Estados brasileiros efetuarem ajustes fiscais. E o ITCMD já sofreu mudanças dentro desse panorama.
No Rio de Janeiro, o governo estadual assinou, em abril, um decreto que isenta a cobrança do tributo. O objetivo da medida é de incentivar as doações durante o período da pandemia e deve ser mantida mesmo após esse período.
Já o estado do Espírito Santo, a administração estadual definiu em julho o parcelamento de dívidas com ITCMD. Segundo a medida, os débitos menores ou iguais a R$ 7 mil, em valores atuais, poderão ser divididos desde que a parcela não seja inferior a R$ 175. Nos débitos superiores a R$ 7 mil, a parcela mínima deve ser maior que R$ 700.
Na contramão desse processo, o governo de São Paulo, protocolou na Assembleia Legislativa em julho, um projeto de lei que pode elevar a alíquota do imposto para até 8%.
De acordo com o modelo, a tributação de heranças e legados começaria a partir de R$ 276.001, com 4% e cada faixa de valor elevaria 1%, até chegar aos 8% para valores acima de R$ 2.484.900.
Em relação à doações, a cobrança começaria aos R$ 69.025,01, também em 4% e se elevaria até 8% para os valores superiores a R$ 2.484.900.
O projeto de lei ainda encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, sem prazo para ser votado.
Outro aspecto que deve entrar no radar é a possível votação, no Congresso Nacional, de propostas de implementação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas).
São 4 as propostas apresentadas desde 2015 sobre o tema e variam desde a alíquota de 1% para fortunas acima de R$ 50 milhões até taxas progressivas de 0,5% a 1% para patrimônios acima de 12 mil vezes o limite de isenção do imposto de renda, o que equivaleria a uma base de cálculo de aproximadamente R$ 22 milhões nos dias de hoje.
NOVA CPMF
Apesar de ainda não ter sido apresentada oficialmente, a proposta de recriação da CPMF tem sido constante debatida nos meios políticos.
A classe política não se mostra muito disposta a sofrer o desgaste que o retorno desse tributo acarreta. No entanto, algumas pistas foram dadas por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o próprio Paulo Guedes.
Entre as ‘dicas’ dadas estão a possibilidade do imposto retornar sendo cobrado apenas em operações digitais, tendo como contrapartida a redução de uma parte dos tributos que incidem na folha de pagamento das empresas.
Sendo assim, também já foi comentado que a alíquota pode ficar em 0,2% e redução da contribuição previdenciária ficaria em 20%.
Em outro aspecto, poderiam ser tributadas as compras por meios eletrônicos, o e-commerce e os pagamentos de serviços de streaming.
As projeções dão conta que a arrecadação poderia ficar entre R$ 100 bilhões e R$ 120 bilhões ao ano.
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